Normas de participação

Proposta de
NORMAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL


I. Orientações gerais

Objeto
As presentes normas estabelecem o processo de conceção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo de São Brás de Alportel, adiante designado de OP SBA.


Objetivos
O OP SBA tem os seguintes objetivos:

  • Promover a participação da população na tomada de decisões sobre os investimentos a realizar no concelho;
  • Potenciar o exercício de uma cidadania participativa e responsável, incentivando a interação entre eleitos, técnicos e são-brasenses na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida no território;
  • Conhecer e responder às necessidades e aspirações da comunidade.

 

Modelo de participação
O OP SBA assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas e votar os projetos que consideram prioritários, decidindo por esta via os investimentos vencedores, até ao limite orçamental anualmente estabelecido para o processo.


Âmbito territorial
O OP SBA abrange todo o território do Concelho de São Brás de Alportel.


Regularidade
O OP SBA realiza-se anualmente, para a elaboração do Orçamento Municipal, exceto no ano em que decorrem eleições autárquicas;


Orçamento

  1. O valor a afetar ao OP SBA, para financiamento da execução dos projetos vencedores, será definido em cada ano pela Câmara Municipal.
  2. O Executivo Municipal compromete-se a contemplar os projetos vencedores na proposta de orçamento municipal para o ano subsequente.

 

II. METODOLOGIA

Fases do processo

1. O OP SBA está organizado com base nas seguintes fases:

  • Preparação do processo. Esta fase corresponde ao trabalho preliminar necessário à implementação do OP SBA, que inclui a revisão da metodologia, a criação dos instrumentos de participação, a definição do valor orçamental a alocar ao processo, a definição do calendário e a divulgação pública da iniciativa.
  • Apresentação de propostas, pelos munícipes. Esta fase será realizada através dos meios a disponibilizar pela Autarquia, nomeadamente formulários a disponibilizar num conjunto de espaços do município; e através de plataforma eletrónica, a disponibilizar para o efeito;
  • Análise técnica de viabilidade das propostas apresentadas pelos participantes, que será realizada por um grupo de trabalho coordenado pela Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal e servirá de suporte à decisão sobre as que devem prosseguir para a fase seguinte e as que serão excluídas do processo;
  • Seleção das propostas viáveis para votação, fase realizada pelo executivo municipal, após parecer técnico do grupo de trabalho liderado pela Divisão de Obras Municipais;
  • Votação dos projetos, por parte dos munícipes. Esta fase deverá decorrer com recurso a uma plataforma eletrónica concebida para o efeito, assegurando igualdade de acesso a todas as pessoas, com respeito pelos princípios da liberdade e do sigilo de voto
  • Apresentação dos resultados. Estes serão anunciados em ato público a realizar pela Autarquia;
  • Execução dos projetos vencedores. Os investimentos mais votados, até ao valor definido para o OP SBA, serão cabimentados no orçamento municipal e executados no ano subsequente ao da aprovação dos mesmos.

 

III. PARTICIPAÇÃO, PROPOSTAS E PROJETOS

Participantes

  1. Podem participar no OP SBA todas as pessoas que residem, trabalham e/ou estudam no concelho, com idade igual ou superior a 16 anos;
  2. A participação no OP SBA tem uma base individual, não sendo consideradas as propostas subscritas em representação de pessoas coletivas.

Critérios de elegibilidade das propostas

  1. São consideradas elegíveis as propostas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    a) Apresentem uma nota descritiva sumária do projeto/investimento;
    b) Se insiram no âmbito das competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal de São Brás de Alportel;
    c) Sejam submetidas por pessoas em nome individual;
    d) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
    e) Constituam despesa de investimento;
    f) Sejam compatíveis com estratégias, planos e projetos municipais;
    g) Respeitem as deliberações e regulamentos municipais, bem como a legislação em vigor;
    h) Não excedam o montante orçamental máximo definido por projeto, incluindo todos os custos associados, tais como projetos de arquitetura ou outros e IVA à taxa legal;
    i) Beneficiem os interesses da comunidade e não de particulares ou de grupos específicos, nomeadamente confissões religiosas ou partidos/movimentos políticos.
    j) Não correspondam a pedido de apoio ou lucro, autoemprego e/ou financiamento de projetos privados, ou aquisição de bens ou serviços a entidades concretas;
    k) Deem cumprimento aos Instrumentos de Gestão Territorial.

  2. São ainda fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
    a) Não ser possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;
    b) A execução da proposta depender de parcerias ou pareceres de entidades externas cujos períodos de obtenção sejam incompatíveis com os prazos estipulados para análise técnica;
    c) A falta de autorização da Câmara Municipal, quando a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado do Município;
    d) Esteja prevista no plano de atividades do orçamento municipal ou da Junta de Freguesia de São Brás de Alportel;
    e) Seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal.

  3. As propostas devem ser claras quanto ao âmbito, localização e propósitos, com vista a permitir a análise pelos serviços, podendo ser complementadas com anexos, tais como plantas e esboços, estudos técnicos, orçamentos, entre outros.
  4. As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação da(s) área(s) temática(s) e dos respetivos orçamentos.
  5. No âmbito deste processo, as propostas não consideradas elegíveis ou outras sugestões de ações e ou investimentos que sejam

Votação dos projetos

  1. A votação dos projetos finalistas será realizada com recurso a uma plataforma informática concebida para o efeito.
  2. Serão disponibilizados vários terminais de votação eletrónica em vários locais do concelho, de forma a facilitar o acesso à mesma por parte de todas as pessoas interessadas. Os terminais encontrar-se-ão no Gabinete do Munícipe, na Galeria Municipal e nas Piscinas Municipais Cobertas, durante o período de 9 a 23 de Dezembro.
    Para exercer o seu direito de voto o participante deverá fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão e NIF (número de contribuinte), que deverá usar para ser registar junto da mesa de voto, e de seguida efetuar a votação no terminal disponibilizado no local para o efeito.
  3. Os votos são pessoais e intransmissíveis.
  4. Cada participante terá direito a 1 voto, no qual pode escolher até 2 projetos. O projeto vencedor será aquele que obtiver maior número de votos.
  5. Caso o projeto vencedor não totalize o valor total da dotação em orçamento, poderão ser selecionados os seguintes projetos por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
  6. Havendo dotação remanescente, para além do projeto vencedor (mais votado) que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:
    1. Reafectar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;
    2. Reforçar a dotação do OP SBA até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.
  7. Em caso de empate na votação do projeto vencedor mais votado, o critério de desempate será a data/hora de entrada do último voto em cada um dos projetos, apurando-se o projeto que primeiramente tiver obtido a votação final.
  8. Todos os projetos vencedores serão integrados no plano de atividades e orçamento do Município.
  9. Em cada edição do OP SBA, os resultados obtidos na votação são detalhados numa ata, que será tornada pública pela Câmara Municipal.

São Brás de Alportel, 17 de outubro de 2024

Normas OP São Brás de Alportel.pdf

427.95 Kb

Implementação do orçamento participativo 2025.pdf

1.42 Mb