Normas de participação
Proposta de
NORMAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
I. Orientações gerais
Objeto
As presentes normas estabelecem o processo de conceção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo de São Brás de Alportel, adiante designado de OP SBA.
Objetivos
O OP SBA tem os seguintes objetivos:
- Promover a participação da população na tomada de decisões sobre os investimentos a realizar no concelho;
- Potenciar o exercício de uma cidadania participativa e responsável, incentivando a interação entre eleitos, técnicos e são-brasenses na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida no território;
- Conhecer e responder às necessidades e aspirações da comunidade.
Modelo de participação
O OP SBA assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas e votar os projetos que consideram prioritários, decidindo por esta via os investimentos vencedores, até ao limite orçamental anualmente estabelecido para o processo.
Âmbito territorial
O OP SBA abrange todo o território do Concelho de São Brás de Alportel.
Regularidade
O OP SBA realiza-se anualmente, para a elaboração do Orçamento Municipal, exceto no ano em que decorrem eleições autárquicas;
Orçamento
- O valor a afetar ao OP SBA, para financiamento da execução dos projetos vencedores, será definido em cada ano pela Câmara Municipal.
- O Executivo Municipal compromete-se a contemplar os projetos vencedores na proposta de orçamento municipal para o ano subsequente.
II. METODOLOGIA
Fases do processo
1. O OP SBA está organizado com base nas seguintes fases:
- Preparação do processo. Esta fase corresponde ao trabalho preliminar necessário à implementação do OP SBA, que inclui a revisão da metodologia, a criação dos instrumentos de participação, a definição do valor orçamental a alocar ao processo, a definição do calendário e a divulgação pública da iniciativa.
- Apresentação de propostas, pelos munícipes. Esta fase será realizada através dos meios a disponibilizar pela Autarquia, nomeadamente formulários a disponibilizar num conjunto de espaços do município; e através de plataforma eletrónica, a disponibilizar para o efeito;
- Análise técnica de viabilidade das propostas apresentadas pelos participantes, que será realizada por um grupo de trabalho coordenado pela Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal e servirá de suporte à decisão sobre as que devem prosseguir para a fase seguinte e as que serão excluídas do processo;
- Seleção das propostas viáveis para votação, fase realizada pelo executivo municipal, após parecer técnico do grupo de trabalho liderado pela Divisão de Obras Municipais;
- Votação dos projetos, por parte dos munícipes. Esta fase deverá decorrer com recurso a uma plataforma eletrónica concebida para o efeito, assegurando igualdade de acesso a todas as pessoas, com respeito pelos princípios da liberdade e do sigilo de voto
- Apresentação dos resultados. Estes serão anunciados em ato público a realizar pela Autarquia;
- Execução dos projetos vencedores. Os investimentos mais votados, até ao valor definido para o OP SBA, serão cabimentados no orçamento municipal e executados no ano subsequente ao da aprovação dos mesmos.
III. PARTICIPAÇÃO, PROPOSTAS E PROJETOS
Participantes
- Podem participar no OP SBA todas as pessoas que residem, trabalham e/ou estudam no concelho, com idade igual ou superior a 16 anos;
- A participação no OP SBA tem uma base individual, não sendo consideradas as propostas subscritas em representação de pessoas coletivas.
Critérios de elegibilidade das propostas
- São consideradas elegíveis as propostas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Apresentem uma nota descritiva sumária do projeto/investimento;
b) Se insiram no âmbito das competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal de São Brás de Alportel;
c) Sejam submetidas por pessoas em nome individual;
d) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
e) Constituam despesa de investimento;
f) Sejam compatíveis com estratégias, planos e projetos municipais;
g) Respeitem as deliberações e regulamentos municipais, bem como a legislação em vigor;
h) Não excedam o montante orçamental máximo definido por projeto, incluindo todos os custos associados, tais como projetos de arquitetura ou outros e IVA à taxa legal;
i) Beneficiem os interesses da comunidade e não de particulares ou de grupos específicos, nomeadamente confissões religiosas ou partidos/movimentos políticos.
j) Não correspondam a pedido de apoio ou lucro, autoemprego e/ou financiamento de projetos privados, ou aquisição de bens ou serviços a entidades concretas;
k) Deem cumprimento aos Instrumentos de Gestão Territorial. - São ainda fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
a) Não ser possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;
b) A execução da proposta depender de parcerias ou pareceres de entidades externas cujos períodos de obtenção sejam incompatíveis com os prazos estipulados para análise técnica;
c) A falta de autorização da Câmara Municipal, quando a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado do Município;
d) Esteja prevista no plano de atividades do orçamento municipal ou da Junta de Freguesia de São Brás de Alportel;
e) Seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal. - As propostas devem ser claras quanto ao âmbito, localização e propósitos, com vista a permitir a análise pelos serviços, podendo ser complementadas com anexos, tais como plantas e esboços, estudos técnicos, orçamentos, entre outros.
- As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação da(s) área(s) temática(s) e dos respetivos orçamentos.
- No âmbito deste processo, as propostas não consideradas elegíveis ou outras sugestões de ações e ou investimentos que sejam
Votação dos projetos
- A votação dos projetos finalistas será realizada com recurso a uma plataforma informática concebida para o efeito.
- Serão disponibilizados vários terminais de votação eletrónica em vários locais do concelho, de forma a facilitar o acesso à mesma por parte de todas as pessoas interessadas. Os terminais encontrar-se-ão no Gabinete do Munícipe, na Galeria Municipal e nas Piscinas Municipais Cobertas, durante o período de 9 a 23 de Dezembro.
Para exercer o seu direito de voto o participante deverá fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão e NIF (número de contribuinte), que deverá usar para ser registar junto da mesa de voto, e de seguida efetuar a votação no terminal disponibilizado no local para o efeito. - Os votos são pessoais e intransmissíveis.
- Cada participante terá direito a 1 voto, no qual pode escolher até 2 projetos. O projeto vencedor será aquele que obtiver maior número de votos.
- Caso o projeto vencedor não totalize o valor total da dotação em orçamento, poderão ser selecionados os seguintes projetos por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- Havendo dotação remanescente, para além do projeto vencedor (mais votado) que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:
- Reafectar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;
- Reforçar a dotação do OP SBA até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.
- Em caso de empate na votação do projeto vencedor mais votado, o critério de desempate será a data/hora de entrada do último voto em cada um dos projetos, apurando-se o projeto que primeiramente tiver obtido a votação final.
- Todos os projetos vencedores serão integrados no plano de atividades e orçamento do Município.
- Em cada edição do OP SBA, os resultados obtidos na votação são detalhados numa ata, que será tornada pública pela Câmara Municipal.
São Brás de Alportel, 17 de outubro de 2024